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Rendimento garantidoSim e Não
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Perguntas frequentes
SOLICITAR UM REEMBOLSO
A qualquer momento pode levantar, total ou parcialmente, a sua poupança fazendo o correspondente reembolso.
LIMITES DE REEMBOLSOS PARCIAIS
O valor mínimo de cada reembolso parcial e o valor remanescente no contrato é de 500€.
COMISSÃO DE REEMBOLSO
Os reembolsos de PPR fora das condições legalmente previstas, estão sujeitos, nos primeiros 5 anos de vigência, à aplicação de uma comissão de reembolso de 0,5%.
COMISSÃO DE TRANSFERÊNCIA
As transferências estão sujeitas a uma comissão máxima de 0,5% sobre o valor transferido, mas apenas sobre o Capital Seguro da opção Proteção.
CONHECER O VALOR DO INVESTIMENTO EM CASO DE REEMBOLSO
O valor do reembolso será calculado utilizando o valor da Unidade de Conta de cada um dos dois Fundos Autónomos de Investimento (Proteção e Ativo), divulgado no dia útil seguinte ao do pedido de reembolso ou à data posterior pretendida pelo cliente.
TRIBUTAÇÃO
Ao contratar o seu PPR Evoluir pode reaver 20% do seu dinheiro como dedução à coleta do IRS, até ao valor máximo definido por lei para a sua idade.
| IDADE CLIENTE | DEDUÇÃO IRS MÁXIMA POR ANO | INVESTIMENTO NECESSÁRIO (por ano) |
|---|---|---|
| <35 | 400€ | 2.000€ |
| 35 a 50 | 350€ | 1.750€ |
| >50 (não reformado) | 300€ | 1.500€ |
|
Cliente <35 anos |
|
|---|---|
| Dedução IRS Máxima por ano | Investimento Necessário |
| 400€ | 2.000€ |
|
Cliente 35 a 50 anos |
|
|---|---|
| Dedução IRS Máxima por ano | Investimento Necessário |
| 350€ | 1,750€ |
|
Cliente >50 anos (não reformado) |
|
|---|---|
| Dedução IRS Máxima por ano | Investimento Necessário |
| 300€ | 1.500€ |
Ao pedir o reembolso do seu PPR Evoluir:
Os rendimentos do PPR pagos sob a forma de capital são tributados em IRS à taxa efetiva de 8% (5,6% na Regia Autónoma dos Açores) nas situações previstas na lei, nomeadamente reforma, ou a partir dos 60 anos, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, morte, ou pagamento das prestações do crédito habitação.
Imposto do Selo: Em caso de morte da Pessoa Segura, as transmissões gratuitas de créditos provenientes deste produto não estão sujeitas a Imposto do Selo.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação fiscal aplicável.